19 julho 2007

DN 80 de 25Mai2007

Recém aprovada pelo CONFEA mais uma decisão normativa que atribui exclusivamente aos arquitetos e arquitetos-urbanistas a responsabilidade profissional por projetos e obras de conservação, reabilitação, reconstrução e restauração de monumentos, sítios de valor cultural e seus respectivos entornos, bem como a coordenação dos projetos e serviços técnicos complementares que se fizerem necessários.

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